Ação Social Complementar

Ação Social Complementar

» Noção

Conjunto de prestações complementares de proteção social (benefícios e ações sociais personalizadas) atribuídos aos trabalhadores da Administração Pública, que se destinam à prevenção, redução ou resolução de problemas decorrentes da sua situação laboral, pessoal ou familiar, que não sejam atendíveis através dos regimes gerais de proteção social

» Missão e atribuições dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)

Cabe aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza

» Âmbito

Os SSAP desenvolvem a ação social complementar nas seguintes áreas:

- Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria

- Apoio a crianças e jovens, idosos e deficientes

- Apoio nas despesas respeitantes à educação

- Apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes

- Apoio a atividades de ocupação de tempos livres

- Apoio a ações de prevenção, promoção e vigilância da saúde dos beneficiários

» Benefícios

Os SSAP atribuem os seguintes subsídios:

- Subsídio de creche e educação pré-escolar

- Subsídio de ama

- Subsidio para estudos

«Inscrição

A inscrição na qualidade de beneficiário é feita através de modelo próprio

» Beneficiários

Podem ser beneficiários dos SSAP

- Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade da relação jurídica de emprego público (nomeação ou contrato), por período superior a seis meses

- Os aposentados e reformados oriundos dos serviços da AP

- O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial

Nota

Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição

» Beneficiários familiares

Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares e dos beneficiários titulares falecidos em determinadas condições fixadas na lei

» Formulários

» Disponíveis na Site SSAP

» Legislação

» Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho

» Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril