Ação Social Complementar» Noção Conjunto de prestações complementares de proteção social (benefícios e ações sociais personalizadas) atribuídos aos trabalhadores da Administração Pública, que se destinam à prevenção, redução ou resolução de problemas decorrentes da sua situação laboral, pessoal ou familiar, que não sejam atendíveis através dos regimes gerais de proteção social » Missão e atribuições dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) Cabe aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza » Âmbito Os SSAP desenvolvem a ação social complementar nas seguintes áreas: - Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria - Apoio a crianças e jovens, idosos e deficientes - Apoio nas despesas respeitantes à educação - Apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes - Apoio a atividades de ocupação de tempos livres - Apoio a ações de prevenção, promoção e vigilância da saúde dos beneficiários » Benefícios Os SSAP atribuem os seguintes subsídios: - Subsídio de creche e educação pré-escolar - Subsídio de ama - Subsidio para estudos «Inscrição A inscrição na qualidade de beneficiário é feita através de modelo próprio » Beneficiários Podem ser beneficiários dos SSAP - Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade da relação jurídica de emprego público (nomeação ou contrato), por período superior a seis meses - Os aposentados e reformados oriundos dos serviços da AP - O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial Nota Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição » Beneficiários familiares Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares e dos beneficiários titulares falecidos em determinadas condições fixadas na lei » Formulários » Legislação » Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho » Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril |