Conselho Coordenador da Avaliação (CCA)I - Composição 1. Geral
2. Restrita - O CCA pronuncia-se sobre a avaliação de dirigentes intermédios
3. Em serviços de grande dimensão:
Øpresididas pelo dirigente máximo do serviço e compostas por um número restrito de dirigentes. 4. Nos serviços de reduzida dimensão, quando não for possível a constituição do CCA, as suas competências legais são confiadas, consecutivamente:
II - Competência 1. Estabelecer orientações gerais sobre:
2. Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação. 3. Garantir, no início de cada ciclo de avaliação, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação. 4. Validar as propostas de avaliação com menção qualitativa de desempenho muito bom, bom e inadequado. 5. Reconhecer as propostas de avaliação com menção qualitativa de desempenho excelente. 6. Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho de muito bom, bom ou inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa. III - Legislação Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 58.º |