O PROCESSO DE RECRUTAMENTO1. O procedimento concursal é a forma normal de recrutamento para
2. Princípios gerais:
A exigência legal do concurso vincula a Administração à utilização dos procedimentos legalmente tipificados
Todos os cidadãos são livres de apresentar a sua candidatura aos postos de trabalho existentes na Administração Pública, incluindo aqueles que, já tenham constituído uma relação de trabalho com vínculo de emprego público
A publicitação das operações de recrutamento e seleção - no Diário da República, na bolsa de emprego público, nas páginas eletrónicas dos serviços públicos e em jornais de expansão nacional - assegura a mais ampla divulgação das ofertas de emprego. Todos os cidadãos interessados no processo de recrutamento são sujeitos aos mesmos métodos de seleção, avaliados pelo mesmo júri e dispõem dos mesmos direitos, quer quanto à informação, quer quanto à possibilidade de impugnar o procedimento de recrutamento
Os métodos e critérios de seleção devem ser objetivos, adequados às características dos postos de trabalho e aptos a recrutar o melhor candidato.
As operações de recrutamento são desenvolvidas por um júri, que atua com independência técnica e sem sujeição hierárquica Todas as deliberações do júri são vertidas em atas, às quais têm pleno e irrestrito acesso todos os candidatos
A composição do júri é divulgada publicamente Os membros do júri estão abrangidos pelo regime de impedimentos e suspeições. 3. Garantias
4. Requisitos gerais relativos ao trabalhador:
5. Requisitos habilitacionais Em regra, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e da área de formação exigidos para o posto de trabalho em concurso. 6. As preferências legais
7. Legislação:
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