AVALIADOR
I - Identificação
- Superior hierárquico imediato
- Superior hierárquico de nível seguinte - na ausência ou impedimento do superior hierárquico imediato
II - Competências
- Negociar os objetivos com o avaliado.
- Negociar as competências com o avaliado.
- Monitorizar regularmente com o avaliado o nível de cumprimento dos objetivos fixados.
- Na sequência da monitorização, ajustar ou rever os objetivos e respetivos indicadores de medida.
- Avaliar os trabalhadores de acordo com os ciclos avaliativos.
- Fundamentar as avaliações de menção qualitativa de Desempenho relevante, Desempenho inadequado e propostas de reconhecimento de mérito significando desempenho Excelente da sua iniciativa.
- Ponderar e atuar para satisfação das expetativas dos trabalhadores, na superação das suas necessidades de desenvolvimento profissional.
- Recolher e registar os contributos de trabalhadores com responsabilidade efetiva de coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido pelos avaliados, quando existam.
III - Legislação
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigos 56.º, 67.º, 68.º e 74.º
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