AVALIADOR

I - Identificação

  • Superior hierárquico imediato
  • Superior hierárquico de nível seguinte - na ausência ou impedimento do superior hierárquico imediato

II - Competências

  1. Negociar os objetivos com o avaliado.
  2. Negociar as competências com o avaliado.
  3. Monitorizar regularmente com o avaliado o nível de cumprimento dos objetivos fixados.
  4. Na sequência da monitorização, ajustar ou rever os objetivos e respetivos indicadores de medida.
  5. Avaliar os trabalhadores de acordo com os ciclos avaliativos.
  6. Fundamentar as avaliações de menção qualitativa de Desempenho relevante, Desempenho inadequado e propostas de reconhecimento de mérito significando desempenho Excelente da sua iniciativa.
  7. Ponderar e atuar para satisfação das expetativas dos trabalhadores, na superação das suas necessidades de desenvolvimento profissional.
  8. Recolher e registar os contributos de trabalhadores com responsabilidade efetiva de coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido pelos avaliados, quando existam.

III - Legislação

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigos 56.º, 67.º, 68.º e 74.º