HORÁRIO DESFASADO
I - Caraterização geral
- Permite estabelecer, serviço a serviço ou por grupos de trabalhadores, horas fixas diferentes de entrada e saída.
- Mantém inalterado o período de trabalho diário.
- Os trabalhadores abrangidos estão todos condicionados ao mesmo horário sem possibilidade de opção.
II - Legislação
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigo 113.º
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