HORÁRIO DESFASADO

I - Caraterização geral

  1. Permite estabelecer, serviço a serviço ou por grupos de trabalhadores, horas fixas diferentes de entrada e saída.
  2. Mantém inalterado o período de trabalho diário.
  3. Os trabalhadores abrangidos estão todos condicionados ao mesmo horário sem possibilidade de opção.

II - Legislação

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigo 113.º