MEIA JORNADA

I - Caraterização

Prestação ininterrupta de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo.

II - Regime

  1. Implica a redução do período normal de trabalho em metade do tempo.
  2. Não pode ter duração inferior a um ano.
  3. Determina a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade.
  4. A remuneração corresponde a 60% do montante auferido em regime de horário completo.
  5. Depende de requerimento dos interessados:
    • Trabalhadores com 55 anos ou mais, com netos de idade inferior a 12 anos;
    • Trabalhadores com filhos de idade inferior a 12 anos;
    • Trabalhadores com filhos, independentemente da idade, portadores de deficiência ou doença crónica.

III - Legislação

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigo 114.º-A