MEIA JORNADA
I - Caraterização
Prestação ininterrupta de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo.
II - Regime
- Implica a redução do período normal de trabalho em metade do tempo.
- Não pode ter duração inferior a um ano.
- Determina a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade.
- A remuneração corresponde a 60% do montante auferido em regime de horário completo.
- Depende de requerimento dos interessados:
- Trabalhadores com 55 anos ou mais, com netos de idade inferior a 12 anos;
- Trabalhadores com filhos de idade inferior a 12 anos;
- Trabalhadores com filhos, independentemente da idade, portadores de deficiência ou doença crónica.
III - Legislação
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigo 114.º-A
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