DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO» Regime Trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas (LTFP) » Quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade do vínculo de emprego público seja o CTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público » A negociação entre o empregador público e cada um dos candidatos, pela ordem em que figurem na ordenação final, efetua-se por escrito » Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a negociação se torne impraticável, o empregador público pode tomar a iniciativa de a consubstanciar numa proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório enviada a todos os candidatos » A falta de acordo com determinado candidato determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação final não podendo ser proposto posicionamento remuneratório superior ao máximo que tenha sido proposto a, e não aceite por, qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação Trabalhadores em regime de nomeação: » Quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade do vínculo de emprego público seja a nomeação, lei especial pode tornar-lhe aplicável o regime definido para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho » Como determinar a minha posição remuneratória? Carreira de técnico superior » Categoria de técnico superior Carreira de assistente técnico » Categoria de coordenador técnico » Categoria de assistente técnico Carreira de assistente operacional » Categoria de encarregado geral operacional » Categoria de encarregado operacional » Categoria de assistente operacional Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias » pessoal não docente do ensino não superior » Legislação » Artigo 38.º da LTFP, na atual redação. » Artigo 42.º da LOE 2015, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016 |