SUBSÍDIO DE NATALOs trabalhadores que exercem funções públicas têm direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal » Como se calcula » O subsídio de Natal corresponde a um mês de remuneração base mensal » No ano de admissão do trabalhador, ou em que se verifique uma suspensão ou cessação definitiva de funções o montante do subsídio equivalerá a tantos duodécimos quantos os meses completos de serviço prestados nesse ano, o qual se aferirá pelo último vencimento auferido » Legislação » Artigos 4.º, 7.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro » Artigo 152.º da LTFP » Artigo 20.º do LOE 2016 » Doutrina » Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República CA00511997, de 30-11-2000 » Jurisprudência |