INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHOI – Noção Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho são uma fonte de direito específica do contrato de trabalho em funções públicas. II – Modalidades Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem ser de dois tipos, consoante a sua origem se funde na iniciativa das partes (convencionais), ou na lei por impulso inicial de uma das partes (não convencionais): 1. Convencionais:
Não convencionais:
III – Âmbito pessoal de aplicação 1. Os acordos coletivos de trabalho são aplicáveis: 1.1. Aos trabalhadores que exerçam funções nos empregadores públicos abrangidos, filiados nas associações sindicais outorgantes no momento do início do processo negocial; 1.2. Aos trabalhadores que se filiem naquelas associações sindicais durante o período de vigência dos acordos em causa; 1.3. Aos restantes trabalhadores integrados em carreira ou em funções no empregador público a que é aplicável o acordo coletivo de trabalho – salvo oposição expressa do trabalhador não sindicalizado ou de associação sindical interessada e com legitimidade para o efeito. IV – Depósito e Publicitação Os instrumentos de regulamentação coletiva são:
» Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor: V – LEGISLAÇÃO Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Artigos 13.º, 355.º e seguintes. |