JORNADA CONTÍNUA

I - Caraterização

Prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso não superior a 30 minutos

II - Regime

  1. Pressupõe redução do período normal de trabalho não superior a uma hora.
  2. Deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia.
  3. O tempo de descanso é considerado tempo de trabalho.
  4. O tempo máximo de trabalho seguido não pode ter duração superior a cinco horas.
  5. Depende de requerimento dos interessados.
  6. Pode ser adotada:
    • Nos casos de atribuição de horários específicos;
    • Em casos excecionais devidamente fundamentados, nomeadamente:

✓ Trabalhador com descendentes ou afins na linha reta, com idade inferior a 12 anos;

✓ Trabalhador com descendentes ou afins na linha reta portadores de deficiência;

✓ Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;

✓ Trabalhador adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor;

✓ Trabalhador Estudante;

✓ No interesse do trabalhador, por circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas;

✓ No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.

III - Legislação

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigo 114.º