SINDICATOSI – Princípio constitucional da liberdade sindical 1. É condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores para defesa dos seus direitos e interesses. 2. É garantido aos trabalhadores, designadamente:
II – Direitos e deveres no âmbito da atividade sindical 1. As Associações Sindicais têm, nomeadamente, direito a:
2. Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical, nomeadamente, através de:
O exercício desses direitos não pode comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços. IV – Legislação
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