COMISSÕES DE TRABALHADORESI – Direito de constituição 1. É direito dos trabalhadores criarem em cada empregador público uma comissão de trabalhadores para defesa dos seus interesses e para o exercício dos respetivos direitos. 2. Nos empregadores públicos com estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas, os respetivos trabalhadores podem constituir subcomissões de trabalhadores. II – Formalidades 1. Registo As comissões de trabalhadores adquirem personalidade jurídica pelo registo dos seus estatutos no ministério responsável pela área da administração pública. 2. Publicação São publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE):
3. As competências de registo e publicação estão cometidas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). III – Direitos e competências 1. Direitos:
As subcomissões de trabalhadores podem exercer os direitos que lhes forem delegados pela comissão de trabalhadores. 2. Competências:
3. As comissões e subcomissões de trabalhadores não podem, através do exercício dos seus direitos e do desempenho das suas funções, prejudicar o normal funcionamento do órgão ou serviço. » Comissões de trabalhadores registadas na DGAEP Nota: Os registos relativos a comissões de trabalhadores anteriores a 1 de janeiro de 2009 devem ser consultados em http://bte.gep.msess.gov.pt IV – Legislação
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