METODOLOGIA DE AVALIAÇÃOI - Parâmetros
1.1. O parâmetro relativo a resultados assenta em objetivos:
1.2. Tipos de objetivos
1.3. Fixação dos objetivos
Ø No início do ciclo avaliativo Ø No começo do exercício de um novo cargo ou função Ø Em todas as circunstâncias em que seja possível a fixação de objetivos a atingir
Ø indicadores de medida Ø Metas Ø Critérios de superação 1.4. Pontuação Resulta da média aritmética das pontuações obtidas em todos os objetivos:
2. Competências 2.1. Fixação
2.2. Pontuação Resulta da média aritmética das pontuações atribuídas a todas as competências:
3. Avaliação com base nas competências 3.1. Regime excecional autorizado pelo dirigente máximo, ouvido o CCA 3.2. Competências previamente escolhidas para cada trabalhador 3.3. Mínimo de oito competências 3.4. Uma das competências relacionada com realização e orientação para resultados 3.5. Só pode ser aplicado a trabalhadores nas seguintes condições:
II - Avaliação final
2. Expressão da avaliação final 2.1. A avaliação final expressa-se nas seguintes menções:
2.2. A percentagem máxima de avaliações finais qualitativas de Desempenho Relevante é de 25% do total dos trabalhadores avaliados 3. Reconhecimento de mérito 3.1. Aos trabalhadores a quem foi atribuída a menção de Desempenho Relevante pode vir a ser reconhecido, pelo CCA, distinção de mérito significando desempenho excelente. 3.2. Reconhecimento deliberado pelo CCA. 3.3. Pode ser proposto pelo avaliado ou pelo avaliador. 3.4. A fundamentação da proposta deve evidenciar os contributos relevantes para o serviço. 3.5. A percentagem máxima de avaliações finais qualitativas de Desempenho Excelente é de 5% do total dos trabalhadores avaliados. III - Legislação
|