METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

I - Parâmetros

  1. Resultados

1.1. O parâmetro relativo a resultados assenta em objetivos:

  • Claros
  • Precisos
  • Quantificáveis
  • Ambiciosos
  • Exequíveis

1.2. Tipos de objetivos

  • De eficácia - visando a satisfação dos utilizadores
  • De qualidade - foco na inovação e melhoria do serviço prestado.
  • De eficiência - simplificação de prazos e procedimentos e diminuição de custos
  • De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências do trabalhador

1.3. Fixação dos objetivos

  • Contratualizados entre o avaliador e o avaliado:

Ø No início do ciclo avaliativo

Ø No começo do exercício de um novo cargo ou função

Ø Em todas as circunstâncias em que seja possível a fixação de objetivos a atingir

  • Fixados pelo avaliador, unilateralmente, na falta de acordo com o avaliado
  • Mínimo de três
  • Máximo de sete
  • Para cada objetivo têm que ser definidos:

Ø indicadores de medida

Ø Metas

Ø Critérios de superação

1.4. Pontuação

Resulta da média aritmética das pontuações obtidas em todos os objetivos:

  • 5 pontos para os objetivos que sejam superados
  • 3 pontos para os objetivos que sejam atingidos
  • 1 ponto para os objetivos que não sejam atingidos

2. Competências

2.1. Fixação

  • Competências selecionadas de uma lista legalmente prevista, conforme o grupo profissional de cada trabalhador.
  • Cada competência integra um conjunto de comportamentos associados.
  • Mínimo de 5 competências.
  • O dirigente máximo do serviço pode, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), estabelecer a totalidade ou parte das competências a avaliar.

2.2. Pontuação

Resulta da média aritmética das pontuações atribuídas a todas as competências:

  • 5 pontos para as competências demonstradas a um nível elevado
  • 3 pontos para as competências demonstradas
  • 1 ponto para as competências não demonstradas ou inexistentes

3. Avaliação com base nas competências

3.1. Regime excecional autorizado pelo dirigente máximo, ouvido o CCA

3.2. Competências previamente escolhidas para cada trabalhador

3.3. Mínimo de oito competências

3.4. Uma das competências relacionada com realização e orientação para resultados

3.5. Só pode ser aplicado a trabalhadores nas seguintes condições:

  • Inseridos numa carreira para cujo recrutamento seja exigida habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente ao 12.º ano
  • Desenvolvam atividades/tarefas maioritariamente de rotina, permanentes, padronizadas

II - Avaliação final

  1. Resulta da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação:
  • Resultados - ponderação mínima de 60%;
  • Competências - ponderação máxima de 40%.

2. Expressão da avaliação final

2.1. A avaliação final expressa-se nas seguintes menções:

  • Desempenho Relevante (de 4 a 5 valores);
  • Desempenho Adequado (de 2 a 3,999);
  • Desempenho Inadequado (de 1 a 1,999).

2.2. A percentagem máxima de avaliações finais qualitativas de Desempenho Relevante é de 25% do total dos trabalhadores avaliados

3. Reconhecimento de mérito

3.1. Aos trabalhadores a quem foi atribuída a menção de Desempenho Relevante pode vir a ser reconhecido, pelo CCA, distinção de mérito significando desempenho excelente.

3.2. Reconhecimento deliberado pelo CCA.

3.3. Pode ser proposto pelo avaliado ou pelo avaliador.

3.4. A fundamentação da proposta deve evidenciar os contributos relevantes para o serviço.

3.5. A percentagem máxima de avaliações finais qualitativas de Desempenho Excelente é de 5% do total dos trabalhadores avaliados.

III - Legislação