SUBSÍDIOS DE TRANSPORTE

I - O direito ao subsídio de transporte

 

1. Caraterização:

 

• Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de subsídio de transporte.

 

2. Conceito de domicílio necessário, para efeitos de abono de subsídio de transporte:

• A localidade onde o trabalhador ficou a prestar serviço, nos termos do contrato ou da aceitação da nomeação;

• A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida no parágrafo anterior;

• A localidade onde se situa o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.

 

II - Montantes dos subsídios de transporte

 

1. Transporte em automóvel próprio - € 0,40 por quilómetro.

2. Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - € 0,12 por quilómetro.

3. Transporte em automóvel de aluguer:

3.1. Um trabalhador - € 0,38 por quilómetro

3.2. Trabalhadores transportados em comum:

• Dois trabalhadores - € 0,16 cada um por quilómetro;

• Três ou mais trabalhadores - € 0,12 cada um por quilómetro.

 

III - Legislação

 

Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril

Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro

Lei nº 82/2023, (LOE 2024), de 29 de dezembro - Artigo 317.º,alínea d)