SITUAÇÕES EXCECIONAIS DE MOBILIDADEI - Situações 1. Mobilidade, com dispensa do acordo do trabalhador, para posto de trabalho situado a mais de 60 Km de distância da sua residência 1.1. Nas seguintes condições cumulativas:
II - Pressupostos 1. Prévio apuramento:
2. O apuramento faz-se por carreira, categoria e área de atuação - divulgado na intranet do órgão ou serviço. III - Direitos dos trabalhadores 1. Os trabalhadores detentores dos requisitos exigidos podem manifestar o seu interesse em aderir às ofertas de mobilidade excecional. 1.1. Quando não existam trabalhadores interessados em número suficiente para as necessidades identificadas são aplicados critérios objetivos de seleção:
2. Os trabalhadores selecionados podem solicitar a dispensa da mobilidade, invocando e demonstrando:
3. Os trabalhadores não podem ser novamente sujeitos a mobilidade excecional:
IV - Consolidação 1. Só se pode fazer mediante acordo entre empregador público e trabalhador. A consolidação faz cessar o direito à atribuição das ajudas de custo. V - Legislação Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigos 98º a 99º-A |