AJUDAS DE CUSTO

  

I - O direito a ajudas de custo

 

1. Caraterização:

 

• Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo.

 

 

2. Conceito de domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo:

 

• A localidade onde o trabalhador ficou a prestar serviço, nos termos do contrato ou da aceitação da nomeação;

• A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior;

• A localidade onde se situa o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.

 

 

II - Valores das ajudas de custo

 

1. Deslocações em território nacional

 

1.1. Trabalhadores que exercem funções públicas:

• Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - 62,75 €

• Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 51,05 €

• Outros trabalhadores - 46,86 €

1.2. Membros do Governo - 69,19 €

 

2. Deslocações em missão oficial ao e no estrangeiro

 

2.1. Trabalhadores que exercem funções públicas:

• Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - 148,91 €

• Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 131,54 €

• Outros trabalhadores - 111,88 €

2.2. Membros do Governo - 167,07 €

2.3. Os níveis remuneratórios são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

 

III - Legislação

 

Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril

Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho

Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro

Lei nº 82/2023, (LOE 2024), de 29 de dezembro - Artigo 317.º, alínea d)