TRABALHO POR TURNOSI - Caraterização
II - Regime
A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho - 7 horas por dia e 35 horas por semana
O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal obrigatório.
Os trabalhadores de cada turno gozam, pelo menos, um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito.
O empregador público deve ter um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno
6. Remuneração 6.1. Há lugar a acréscimo remuneratório quando um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho noturno. 6.2. O acréscimo remuneratório é variável:
III - Legislação
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