HORÁRIO POR TURNOS

I - Caraterização geral

  1. Organização do trabalho em equipa.
  2. Os trabalhadores de cada equipa ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho.
  3. Pressupõe um ritmo rotativo, contínuo ou descontínuo.
  4. Há lugar à prestação de trabalho em pelo menos dois períodos diários.
  5. Cada um dos períodos tem duração não inferior à média diária de trabalho.

II - Regime

Organização dos turnos:

  • Os turnos são rotativos
  • Não podem ser prestadas mais do que cinco horas de trabalho consecutivo
  • Nos serviços de funcionamento permanente não podem ser prestados mais de seis dias consecutivos de trabalho
  • As interrupções para repouso ou refeição não superiores a trinta minutos, consideram-se incluídas no período de trabalho
  • A mudança de turno só pode, em regra, ocorrer após o dia de descanso
  • O dia de descanso semanal deve coincidir com o domingo, pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas

Nota: Ver separador A remuneração, os suplementos, e os prémios de desempenho/suplementos remuneratórios/trabalho por turnos

III - Legislação

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigos 115.º, 116.º e 161.º