HORÁRIO POR TURNOS
I - Caraterização geral
- Organização do trabalho em equipa.
- Os trabalhadores de cada equipa ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho.
- Pressupõe um ritmo rotativo, contínuo ou descontínuo.
- Há lugar à prestação de trabalho em pelo menos dois períodos diários.
- Cada um dos períodos tem duração não inferior à média diária de trabalho.
II - Regime
Organização dos turnos:
- Os turnos são rotativos
- Não podem ser prestadas mais do que cinco horas de trabalho consecutivo
- Nos serviços de funcionamento permanente não podem ser prestados mais de seis dias consecutivos de trabalho
- As interrupções para repouso ou refeição não superiores a trinta minutos, consideram-se incluídas no período de trabalho
- A mudança de turno só pode, em regra, ocorrer após o dia de descanso
- O dia de descanso semanal deve coincidir com o domingo, pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas
Nota: Ver separador A remuneração, os suplementos, e os prémios de desempenho/suplementos remuneratórios/trabalho por turnos
III - Legislação
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Artigos 115.º, 116.º e 161.º
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