AVALIADO

I - Direitos

  1. Disponibilização dos meios para poder atingir ou superar os objetivos contratualizados.
  2. Avaliação em tempo oportuno e de acordo com o regime consagrado no SIADAP.
  3. Acesso aos meios de impugnação administrativa e judicial da avaliação atribuída.

II - Deveres

  1. Negociar os objetivos com o avaliador.
  2. Negociar as competências com o avaliador.
  3. Colaborar regularmente com o avaliador na monitorização regular do nível de cumprimento dos objetivos fixados.
  4. Proceder à autoavaliação.

III - Legislação

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 57.º, 67.º, 68.º, 72.º e 73.º