AVALIADO
I - Direitos
- Disponibilização dos meios para poder atingir ou superar os objetivos contratualizados.
- Avaliação em tempo oportuno e de acordo com o regime consagrado no SIADAP.
- Acesso aos meios de impugnação administrativa e judicial da avaliação atribuída.
II - Deveres
- Negociar os objetivos com o avaliador.
- Negociar as competências com o avaliador.
- Colaborar regularmente com o avaliador na monitorização regular do nível de cumprimento dos objetivos fixados.
- Proceder à autoavaliação.
III - Legislação
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 57.º, 67.º, 68.º, 72.º e 73.º
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