PROTEÇÃO FAMILIARI - Princípios gerais
1. Os trabalhadores que exercem funções públicas estão, como qualquer outro cidadão, abrangidos pelo sistema de proteção social de cidadania do Sistema de Segurança Social. 2. O sistema de proteção social de cidadania tem por objetivos:
II - Modalidades de proteção familiar 1. A proteção familiar é um subsistema do sistema de proteção social de cidadania e visa apoiar as famílias, através da atribuição de prestações sociais em três eventualidades distintas: 1.1. Encargos familiares - Compensação dos encargos decorrentes do sustento e da educação dos filhos, promoção da natalidade e comparticipação nas despesas de funeral. 1.1.1. Prestações sociais:
1.2. Encargos no domínio da deficiência - compensação dos encargos das famílias decorrentes das situações de deficiência dos seus descendentes: 1.2.1. Prestações sociais:
» Esta prestação deixou de existir para os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social - integrado na nova prestação social para a inclusão; » Para trabalhadores beneficiários do Regime de Proteção Social Convergente, a atribuição do subsídio mensal vitalício continua a manter-se, até 31 de dezembro. de 2023. 1.3. Encargos no domínio da dependência - compensação dos encargos das famílias, decorrentes da situação de dependência dos seus descendentes por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, abrangendo a seguinte prestação:
III - Prestações
1. A proteção nestas eventualidades concretiza-se através da concessão de prestações sociais pecuniárias. 2. As prestações familiares são requeridas nas instituições de segurança social da área de residência dos beneficiários. 3. As prestações familiares são atribuídas e pagas pelas instituições de segurança social da área de residência dos beneficiários. 3.1. No caso dos titulares do direito que integram o agregado familiar de trabalhador de empregador público é este que assegura a atribuição e pagamento das prestações. IV - Montantes
1. Os montantes das prestações podem variar em função, designadamente, do nível de rendimentos do agregado familiar e da sua composição. 2. O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - Lei n.º 53-B/2006, de 29/12 é o referencial determinante da fixação das prestações sociais. 3. O IAS é atualizado anualmente por Portaria dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano. V - Formalidades
1. Apresentação de requerimento no serviço onde o trabalhador exerce funções 1.1. No caso do subsídio de funeral, o requerimento é apresentado no serviço onde o falecido desempenhava funções ou na Caixa Geral de Aposentações, no caso de estar aposentado. 2. Prova das situações invocadas
VI - Legislação
(*) https://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens Orientação Técnica da Direção-Geral da Segurança Social, de 09-02-2023 |