Comissão de serviçoI - Âmbito O vínculo de emprego público constitui-se por comissão de serviço nos casos previstos no artigo 9º da LTFP, designadamente, nos cargos dirigentes II - Normas aplicáveis Não existindo norma especial, aplica-se à comissão de serviço a regulamentação aplicável ao vínculo de emprego público de origem e, se este não existir, a regulamentação aplicável aos trabalhadores contratados III - Legislação » Artigo 9º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual |