Contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado

I - Forma do contrato

• Está sujeito à forma escrita

• Deve conter a assinatura das partes

II - Conteúdo do contrato

Deve conter, pelo menos, as menções referidas no artigo 40º da LTFP, designadamente:

• Modalidade de contrato

• Atividade contratada

• Local

• Período normal de prestação de trabalho

• Data de início de atividade

Caso a data de início de atividade não conste, de forma expressa, do contrato, considera-se que o mesmo se inicia na data da respetiva celebração

III - Legislação

» Artigos 7º e 40º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual