Legislação

Data: 01-04-2009

Estado: Não Vigente

Resumo: Cria a Divisão das Relações Colectivas de Trabalho (DRCT), na dependência directa do director-geral da Administração e Emprego Público.

Publicação: Diário da República - Série II, N.º 64, de 01.04.2009, Página 12337


 
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