Transição do vínculo de nomeação para o contrato – que mudanças?
Afinal, o que é que muda?
As relações de trabalho passam a reger-se pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e abreviadamente designado por RCTFP), que é um regime mais próximo do regime laboral comum ou, o que é o mesmo, do Código do Trabalho.
Assim, em matérias como a duração e organização do tempo de trabalho, horários, regimes especiais de trabalho (isenção de horário de trabalho, trabalho a tempo parcial, trabalho por turnos, trabalho nocturno, trabalho extraordinário, teletrabalho), férias e faltas, a segurança, higiene e saúde no trabalho, as licenças, a pré-reforma e a contratação colectiva os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de contrato ficam sujeitos a uma disciplina mais próxima da que é aplicável aos restantes trabalhadores do sector privado.
Mantêm-se, no entanto, alguns aspectos do regime aplicável aos trabalhadores nomeados e que eram mais favoráveis para aqueles trabalhadores: os limites máximos dos períodos normais de trabalho (7 horas de trabalho por dia e 35 horas de trabalho por semana), os limites à duração do trabalho extraordinário (em regra, 100 horas de trabalho por ano e duas horas por dia normal de trabalho), a duração do período de férias (25 dias úteis de férias, sendo este período aumentado progressivamente de acordo com a idade e a antiguidade do trabalhador).
De entre as alterações provocadas pela transição para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, há dois aspectos que constituem uma novidade na Administração Pública e que, por isso, se destacam: a possibilidade de o trabalhador que esteja a ser recrutado para um posto de trabalho poder negociar a sua remuneração e a possibilidade de os trabalhadores, através das suas associações sindicais, e as entidades empregadoras públicas poderem contratar condições de trabalho diferentes das previstas na lei - sempre em sentido mais favorável para o trabalhador - através da celebração de acordos colectivos de trabalho.
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Editorial |
Escrever aqui e agora, na primeira Newsletter de 2009, é, para mim, um acto simbólico.
Simbólico, porque representa a passagem do testemunho da minha antecessora, Dra Teresa Nunes, cujo trabalho meritório procurarei continuar à frente da DGAEP, como instituição de referência que é, e continuará a ser, na Administração Pública portuguesa.
Simbólico, ainda, porque este espaço virtual, à semelhança de outros em diversos formatos e contextos, representa a inegável evolução que se deu na Administração Pública, com expressão em novos paradigmas de funcionamento e de relacionamento dos serviços públicos, com realce para a crescente importância da cooperação, coordenação e comunicação.
De facto, com o culminar de um esforço de mudança empreendido por todos, a actuação da AP afirma-se cada vez mais como colaborante, transversal, flexível, moderna e transparente, resultado do contributo essencial dos seus próprios recursos humanos, como colaboradores activos e empenhados nesta evolução.
Neste contexto, cabe à DGAEP através deste espaço e de outros que pretende multiplicar, promover a informação e comunicação, bem como a dinamização e colaboração com todos os que participam e exigem a efectiva transformação da Administração Pública portuguesa.
A Directora-Geral, Carolina Ferra
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Sabia Que? |
No âmbito da Presidência Francesa 2008, foi assinada uma Posição Conjunta entre a EUPAN e a TUNED sobre o stress no trabalho nas administrações centrais da UE.
No final de 2008, a OCDE tornou disponível as seguintes publicações: - The State of the Public Service; - Employment Outlook.
No âmbito da Presidência Checa, realiza-se em Praga, nos dias 29 e 30 de Abril, a Conferência sobre a "Melhoria da Confiança nos Governos Centrais".
No âmbito do projecto PiCATFIN 2008, deslocaram-se a S. Tomé e Príncipe, em Dezembro, 2 dirigentes da DGAEP.
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