enews DGAEP Setembro de 2008
N01 . 2008
 direção-geral da administração e do emprego público
Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
Novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Protecção Social - o que muda?
Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Mobilidade Especial (MOBILIes)
A Estrutura Comum de Avaliação - CAF (Common Assessment Framework)


Protecção Social - o que muda?

O direito à segurança social dos funcionários e agentes, bem como de outros trabalhadores da Administração Pública, tem vindo a ser concretizado através do designado "regime de protecção social da função pública" (RPSFP), que engloba três componentes distintas - um regime especial de segurança social, os subsistemas de saúde e a acção social complementar -, sendo que as duas últimas constituem verdadeiros benefícios sociais do empregador e decorrem do âmbito da relação de trabalho, não constituindo parte do regime de segurança social.

A sua característica mais relevante reside no facto dos trabalhadores terem uma relação de trabalho e uma relação de segurança social estabelecidas com a mesma entidade - os serviços - que são simultaneamente o "empregador" e a "entidade de segurança social".

A proposta de lei da protecção social (PLPS), em fase de apreciação na Assembleia da República, concebe e define pela primeira vez o regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas de forma efectiva e integrada, distinguindo entre as responsabilidades do âmbito laboral das relativas à protecção social e cumprindo, ainda, o imperativo legal da realização da convergência do RPSFP com o regime geral de segurança social (RGSS), prevista na Constituição da República Portuguesa e nas sucessivas leis de bases da segurança social.

No âmbito da nova proposta de lei, os benefícios sociais passam a ser atribuídos uniformemente a todos os trabalhadores, relevando da respectiva relação de trabalho, a saber, os concedidos pela ADSE e por outros subsistemas de saúde e a acção social complementar, nos termos previstos no artigo 114.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações.

A protecção social efectiva-se através da integração no RGSS ou no regime de protecção social convergente (RPSC), que ora se cria, consolidando-se ou completando-se o enquadramento no RGSS dos trabalhadores, que já nele se encontravam inscritos para todas ou parte das eventualidades, e definindo-se para os demais trabalhadores o RPSC, de forma coerente e equilibrada, visando uma protecção efectiva e integrada de todas as eventualidades, inequivocamente enquadrado no sistema de segurança social, com respeito pelos seus princípios, conceitos, objectivos e condições gerais, bem como os específicos do seu sistema previdencial.
Porém, mantêm-se, por razões de aproveitamento de meios, o modelo de organização e gestão actualmente existente, bem como o seu sistema de financiamento próprio, sem prejuízo, neste caso, da adopção das regras e critérios estabelecidos na lei de bases da segurança social e legislação complementar, nomeadamente quanto à determinação da taxa global das contribuições, não resultando, no entanto, qualquer aumento da taxa das quotizações presentemente aplicável aos trabalhadores.  

A lei da protecção social constitui, assim, o quadro legal enquadrador que sustenta a regulamentação a desenvolver e que constitui um instrumento clarificador do seu sentido e alcance, de forma a suportar uma correcta interpretação e resolução de dificuldades que, naturalmente, poderão surgir aquando da aplicação dos diplomas regulamentares que, progressivamente, virão a ser publicados.

Em síntese, com a entrada em vigor da PLPS, resultam os seguintes efeitos:

  • todos os trabalhadores admitidos desde 1 de Janeiro de 2006 - já inscritos nas instituições da segurança social para as eventualidades de invalidez, velhice e morte -, são inscritos naquelas instituições para as restantes eventualidades;
  • os trabalhadores admitidos a partir da data de entrada em vigor da PLPS são inscritos no RGSS para todas as eventualidades;
  • o RPSC - cuja convergência com o regime geral agora sofre um decisivo impulso - passa a ser um regime fechado a partir de 1 de Janeiro de 2006, situação que parcialmente ocorreu com a reforma dos regimes de aposentação e sobrevivência.

Esquematiza-se, em síntese, a reforma do designado "regime de protecção social da função pública", com a distinção dos benefícios sociais e da protecção social, no seu novo conceito.

Clique nas imagens para visualizar os gráficos.

Gráfico 1 Convergência   Gráfico 2 Unificação   Gráfico 3 PSTFP

 
Destaque

OBSEPFoi criado na estrutura nuclear da DGAEP o Observatório do Emprego Público (OBSEP), como um departamento que visa a disponibilização de informação estatística que permita sustentar as políticas públicas a adoptar no âmbito do emprego público. Ao OBSEP compete-lhe promover, coordenar e divulgar dados e indicadores estatísticos e elaborar estudos comparados sobre temas do mercado de trabalho relativo ao sector da Administração Pública, em articulação com outras entidades nacionais e estrangeiras, designadamente na troca de informação estatística relevante sobre a matéria.
Durante o mês de Outubro será divulgado o BOEP n.º 1 - Boletim do Observatório do Emprego Público -, uma publicação de periodicidade infra-anual, através da qual a DGAEP pretende contribuir com regularidade para a divulgação de dados e indicadores estatísticos sobre emprego público, no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.


Sabia que...

CPLPPortugal assumiu, pela segunda vez, a presidência rotativa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) durante a VII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da organização, que decorreu no dia 25 de Julho em Lisboa. Saiba mais aqui.

Ano Europeu Diálogo Intercultural2008 é o Ano Europeu do Diálogo Intercultural (AEDI), com o lema "juntos na diversidade". O AEDI pretende explorar as vantagens da diversidade cultural, que aumentou face aos recentes alargamentos da União Europeia, e também a necessidade de uma participação cívica activa nos assuntos europeus para reforçar o sentimento de pertença à UE.

O Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços (CCAS), instituído pela Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, reuniu formalmente pela primeira vez no dia 17 de Julho. Saiba mais aqui.


Informações Úteis

A Presidência Francesa do Conselho da União Europeia decorre de 1 de Julho até 31 de Dezembro de 2008.

Foram definidos os Estados-membros que vão assumir a Presidência do Conselho da União Europeia até 2020. Saiba quais são aqui.

Caracterização dos Recursos Humanos da Administração Pública Portuguesa 2005.


Breves

Encontra-se disponível a versão inglesa do site da DGAEP.



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