enews DGAEP abril
N2 . 2022
 direção-geral da administração e do emprego público


Teletrabalho e direito a desligar


PC ON_OFFNa sequência da crise pandémica, os governos europeus adotaram uma diversidade de medidas temporárias com o objetivo de fomentar ou instituir o teletrabalho como medida preventiva para travar a propagação da COVID-19. O prolongamento do teletrabalho, no período pós-Covid-19, suscitou o debate sobre a revisão da sua regulamentação.

O acordo-quadro europeu sobre teletrabalho de julho de 2002 tem, ao longo do tempo, inspirado as iniciativas dos diversos Estados-membros (EM), em matéria de regulamentação desta modalidade de prestação de trabalho. Ao nível dos EM, o teletrabalho é regulado por diploma próprio, como através do diálogo social e da negociação coletiva.

Sendo, atualmente, amplamente aceite que uma abordagem mais flexível da organização do trabalho constitui a regra tanto para os empregadores do setor privado como do setor público, vários EM têm vindo a alterar a legislação relativa ao trabalho remoto, abrangendo as modalidades de teletrabalho, trabalho à distância e "trabalho inteligente" (Smart Work). Estas alterações abrangem vários aspetos, entre os quais: a definição legal de teletrabalho, as disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho e o direito a desligar.

Neste âmbito, a questão da desconexão tornou-se um tema central, vista, por um lado, como medida de promoção do bem-estar dos trabalhadores ao permitir o cumprimento dos tempos de descanso legalmente estipulados e, por outro, como forma de efetivar um verdadeiro equilíbrio entre a vida profissional e familiar.

EM como a Eslováquia (código do trabalho), Espanha (decreto-lei sobre trabalho remoto), Itália (lei sobre "trabalho inteligente" na AP), França (acordo nacional intersectorial), Portugal (código do trabalho), Luxemburgo (regulamento do Grão-Ducado que transpõe o acordo dos parceiros sociais sobre teletrabalho), Bélgica (acordo coletivo de trabalho) e Letónia (lei de proteção laboral) consagram já o direito a desligar na sua regulamentação sobre o regime do teletrabalho ou do trabalho remoto. Por outro lado, EM como a Alemanha, Croácia, Polónia e Eslovénia encontram-se em processo de revisão desta regulamentação.

Para mais informações consultar as publicações: Regulating telework in a post-COVID19 europe, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e  Survey among the European Public Administration Network members (EUPAN) New ways of working, no âmbito da Presidência Francesa do Conselho da UE.

 
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Ficha técnica

Coordenação
DRIC

Pesquisa, conceção e produção
Célia Fernandes, Nelson Costa

Colaboração
DEOR 
DRJE
DRCT      



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