Na sequência da crise pandémica, os
governos europeus adotaram uma diversidade de medidas temporárias com o
objetivo de fomentar ou instituir o teletrabalho como medida preventiva para travar
a propagação da COVID-19. O prolongamento do teletrabalho, no período
pós-Covid-19, suscitou o debate sobre a revisão da sua regulamentação.
O acordo-quadro europeu sobre teletrabalho de julho de 2002
tem, ao longo do tempo, inspirado as iniciativas dos diversos Estados-membros
(EM), em matéria de regulamentação desta modalidade de prestação de trabalho. Ao
nível dos EM, o teletrabalho é regulado por diploma próprio, como através
do diálogo social e da negociação coletiva.
Sendo, atualmente, amplamente aceite que
uma abordagem mais flexível da organização do trabalho constitui a regra tanto para
os empregadores do setor privado como do setor público, vários EM têm vindo a
alterar a legislação relativa ao trabalho remoto, abrangendo as modalidades de
teletrabalho, trabalho à distância e "trabalho inteligente" (Smart Work). Estas
alterações abrangem vários aspetos, entre os quais: a definição legal de teletrabalho, as disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho e o
direito a desligar.
Neste âmbito, a questão da desconexão
tornou-se um tema central, vista, por um lado, como medida de promoção do
bem-estar dos trabalhadores ao permitir o cumprimento dos tempos de descanso
legalmente estipulados e, por outro, como forma de efetivar um verdadeiro
equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
EM como a Eslováquia (código do
trabalho), Espanha (decreto-lei sobre trabalho remoto), Itália (lei sobre
"trabalho inteligente" na AP), França (acordo nacional intersectorial),
Portugal (código do trabalho), Luxemburgo (regulamento do Grão-Ducado que
transpõe o acordo dos parceiros sociais sobre teletrabalho), Bélgica (acordo
coletivo de trabalho) e Letónia (lei de proteção laboral) consagram já o
direito a desligar na sua regulamentação sobre o regime do teletrabalho ou do trabalho
remoto. Por outro lado, EM como a Alemanha, Croácia, Polónia e Eslovénia
encontram-se em processo de revisão desta regulamentação.
Para mais informações consultar as
publicações: Regulating
telework in a post-COVID19 europe,
da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e Survey
among the European Public Administration Network members (EUPAN) New ways of
working, no âmbito da Presidência Francesa do Conselho da UE.