enews DGAEP setembro de 2012
N15 . 2012
 direção-geral da administração e do emprego público
Comissões de Trabalhadores
Os Acordos Coletivos de Trabalho
A proteção especial dos Representantes dos Trabalhadores (no contexto da Administração Pública)
Sessão de trabalho com Comissões de Trabalhadores
Síntese Estatística do Emprego Público - SIEP
Sites de interesse em matéria de Trabalho e Emprego
Delegações Estrangeiras recebidas pela DGAEP


A proteção especial dos Representantes dos Trabalhadores (no contexto da Administração Pública)

Como se refere no Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 30 de janeiro de 2012 (Proc. N.º 45/11.5TTOAZ.P1):

"O estabelecimento de um especial regime de proteção [visa] impedir que os trabalhadores eleitos para estruturas de representação coletiva dos trabalhadores sejam «...alvo de qualquer penalização, encargo, ónus ou discriminação...» em relação aos restantes trabalhadores em nome de quem exercem as funções de dirigentes".

Ora, o atual sistema de proteção integra concretamente os seguintes direitos:

a)  Direito a crédito de horas
Os membros da direção dos sindicatos, os delegados sindicais, os membros eleitos das comissões de trabalhadores, os membros das subcomissões de trabalhadores e os membros das comissões coordenadoras têm, todos eles, direito a um crédito de horas, fixado na lei.

b) Acordos de cedência de interesse público
Os membros da direção de federação, união ou confederação podem, por seu lado, celebrar acordos de cedência de interesse público para o exercício de funções sindicais, sendo as respectivas remunerações asseguradas pela entidade empregadora pública

c) Direito a faltas justificadas
As ausências dos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação coletiva, no desempenho das suas funções, e que excedam o crédito de horas, consideram-se faltas justificadas e contam, salvo para efeito de remuneração, como tempo de serviço efetivo.

d) Proteção em caso de procedimento disciplinar e despedimento
A lei fixa, também, diversos mecanismos de proteção dos representantes dos trabalhadores em caso de procedimento disciplinar e despedimento.

e) Proteção em caso de mudança de local de trabalho
Para além disso, os trabalhadores eleitos para as estruturas de representação coletiva, bem como na situação de candidatos e até dois anos após o fim do respectivo mandato, não podem ser mudados de local de trabalho sem o seu acordo expresso e sem audição da estrutura a que pertencem.

Só não será assim quando a mudança de local de trabalho:

a) Resultar da mudança de instalações do órgão ou serviço; ou

b) Decorrer de normas legais aplicáveis a todos os seus trabalhadores.

Saber Mais

 
Temática em Destaque

O Direito do Trabalho e o Direito da Função Pública não regulam apenas as relações individuais que se constituem entre um trabalhador e uma entidade empregadora.
A esfera dessas relações (individuais) está envolvida por uma coroa de fenómenos coletivos dotados de grande relevância social - a negociação, a greve, a ação sindical nos locais de trabalho, a contratação coletiva, etc.
Esses fenómenos exprimem a tensão mais ou menos declarada entre interesses contrapostos.
E o Direito cuida também de os regular. Fala-se então em Direito Coletivo (e em relações coletivas de trabalho).
A presente Newsletter procura dar a conhecer esta temática, embora de forma necessariamente breve e introdutória.


Sabia Que?

» O subsídio de doença tem novas regras desde 1 de julho de 2012.

» Pode sugerir ou reclamar online, sobre situações anómalas detetadas nas estradas.

» O Estatuto do Aluno e Ética Escolar 2012/2013 já foi aprovado.

» Quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas.

» A Semana Europeia das PME 2012 realizar-se-á de 15 a 21 de outubro.


Informações Úteis

» Saiba tudo sobre a nova lei de arrendamento urbano no Portal da Habitação.

» O Programa ESTOU AQUI! é um importante contributo de segurança para os pais e para os seus filhos.

» A Autoridade Tributária e Aduaneira, ganhou o Prémio "Best Leader Awards 2012" na categoria Líder na Administração Pública.

» O Portal europeu das pequenas empresas reúne todas as informações fornecidas pela UE sobre e para as PMEs.
Portal europeu das pequenas empresas

» A sua Europa - Guia prático dos negócios na UE.


Ficha Técnica

Coordenação
Teresa Vieira
Pesquisa, Conceção e Produção
Teresa Vieira e Elsa Ho
Colaboração
Elda Morais, Sérgio Pratas,
Paula Fernandes, Fernanda Alves
e Teresa Ganhão



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Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
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