Novo Aviso sobre o Teletrabalho - Aquisição de meios de trabalho
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), vai ser aberto, dia 15 de setembro, novo Aviso para a aquisição dos meios necessários à portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública Central através da generalização de meios digitais e telemáticos. A adoção de novas formas de organização do trabalho na Administração Pública (AP) justifica a inscrição no PRR da meta de 25% de trabalhadores em funções públicas, com funções compatíveis com o trabalho à distância, poderem desempenhá-las em regime de teletrabalho (ainda que parcial ou híbrido). Múltiplos são os objetivos visados por este projeto, designadamente reforçar a atratividade da AP através de formas mais flexíveis de trabalho que, sem prejuízo da eficiência, eficácia e qualidade do desempenho dos trabalhadores, potenciem a conciliação da vida profissional com a vida pessoal, estimulem a fixação de postos de trabalho em regiões do país com menor densidade populacional, contribuam para a diminuição dos custos suportados pelos trabalhadores com deslocações diárias e, concomitantemente, reduzam a pegada carbónica. Este programa prevê uma taxa de financiamento de 100%, até ao limite máximo de 1.000€ (mil euros), sem IVA, por posto de trabalho, sendo elegíveis despesas realizadas, desde fevereiro de 2020, com a aquisição de meios de teletrabalho. No âmbito deste Aviso, consideram-se também elegíveis as despesas com sistemas de videoconferência destinadas às instalações das entidades a fim de permitirem, a nível central, a conexão aos diversos equipamentos afetos a postos de trabalho em regime de teletrabalho. A partir de 15 de setembro, os organismos interessados poderão submeter a candidatura através de formulário eletrónico, disponível na plataforma "Recuperar Portugal".
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Editorial |
No dia 9 de setembro último foi
publicada a Portaria n.º 233/2022, sobre o procedimento concursal de
recrutamento de trabalhadores em funções públicas.
A nova portaria enuncia os
princípios e garantias essenciais que enformam o recrutamento e regulamenta a
tramitação do procedimento concursal. De acordo com a sua exposição de motivos,
visa o aperfeiçoamento da atividade de recrutamento, norteado por
dois objetivos estratégicos: fazer as melhores escolhas e recrutar os
trabalhadores mais aptos, e tornar a atividade de recrutamento mais eficiente,
conferindo-lhe previsibilidade.
A nova regulamentação cria novos
e exigentes desafios à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP).
Novos, porque a atividade de
recrutamento não foi competência da DGAEP durante quase 10 anos, tendo sido
transferida para o INA, então Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas, em 2012 e regressado a esta direção-geral em maio de 2021.
Exigentes, porque à DGAEP não foi
apenas atribuída a competência de prestar apoio técnico aos órgãos e serviços
da Administração Pública em matéria de recrutamento, mas também de prestar, ela
própria, serviços de recrutamento.
Assim, para além de poder aplicar
métodos de seleção e integrar júris de concurso em procedimentos concursais
organizados pelos órgãos e serviços da Administração Pública, a DGAEP é
responsável por assegurar as
funções de entidade de recrutamento centralizado, cabendo-lhe organizar
procedimentos concursais tendo em vista a constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto
de empregadores públicos
de acordo com a definição de perfis profissionais, transversais a toda a
Administração Pública.
A Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, entra em vigor no
próximo dia 1 de outubro.
Armanda Fonseca Diretora-Geral da DGAEP
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Sabia que? |
Pode consultar a informação relativa aos avisos prévios de greve
na página eletrónica da DGAEP, em Greves
Comunicadas.
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Ficha Técnica |
Coordenação DRIC Pesquisa, conceção e produção Bruno Fialho, Célia Fernandes, Francisco Ferreira, Nelson Costa, Susana Rodrigues.
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