Os avaliadores anteriores
devem pronunciar-se sobre todos os objetivos e competências que tiverem sido
contratualizados com o trabalhador.
Assim:
- Relativamente a cada
objetivo, o avaliador cessante deve indicar, em campo próprio para o efeito, a
fase de execução em que se encontra («não iniciado»; «em curso»; «finalizado»);
- Para os objetivos que
se encontrem «em curso» não deve preencher o nível de realização do objetivo,
limitando-se a justificar, no campo previsto para «reporte fundamentado», a sua
apreciação em resultado da atividade desenvolvida até aquele momento;
- Para os objetivos
«finalizados» deve assinalar o nível de realização de cada objetivo de acordo
com a escala («objetivo superado»; «objetivo atingido»; «objetivo não
atingido»);
- Relativamente à
avaliação do parâmetro «Competências», o avaliador cessante deve pontuar os
comportamentos, assinalando a respetiva valoração (5, 3, 1) até à data em que o
trabalhador foi seu avaliado.
[ver artigo 42.º-B e da
Lei SIADAP e ANEXO IX a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º
236/2024/1, de 27 de setembro]