Compromissos Plurianuais, Pagamentos e Recebimentos em atraso
Declarações previstas no artigo 15 da LCPA
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua última redação, publicitam-se as declarações de compromissos plurianuais, pagamentos e recebimentos em atraso.