Canal de denúncias interno da DGAEP
Através do presente Canal de Denúncias interno da Direção-Geral da Administração e Emprego público podem ser denunciadas as irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que traduzam violações do direito da União Europeia, ou infrações tipificadas na lei que envolvam diretamente a DGAEP e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante.
Pelo exposto, podem considerar-se
denunciantes as seguintes pessoas:
- Trabalhadores e dirigentes da DGAEP;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da organização ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;
- Voluntários e estagiários da DGAEP;
- Pessoa que tenha obtido informações no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com a DGAEP, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a DGAEP.
A DGAEP esclarece que a denúncia deverá, em primeiro lugar, ser apresentada junto da entidade onde ocorreu a infração, e que o denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
a) Não exista canal de denúncia interna;
b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou
e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 euros.
Sem prejuízo, o canal de denúncias interno da
DGAEP não deve ser utilizado para apresentar queixas de assédio em contexto
laboral nas entidades do setor público. Para tal, deve preencher-se o
formulário eletrónico específico, ou outro que venha a ser disponibilizado pela
IGF. Para quaisquer comunicações relacionadas com este assunto, está, ainda,
disponível o endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt,
em cumprimento do n.º 2 do artigo 4.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do n.º 1 do artigo 4.º da
Lei n.º 73/2017, de 16 de
agosto.
De igual forma, o canal de denúncias interno da DGAEP também não deve ser utilizado para apresentar queixas relacionadas com infrações ocorridas em procedimentos concursais, salvo se a gestão do referido procedimento concursal for da responsabilidade da DGAEP. Para denunciar infrações de procedimentos concursais não relacionados com a DGAEP, deverá utilizar-se o canal de denúncias do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), disponível aqui.
Aceda aqui ao Canal de Denúncias.