INÍCIO > TRANSPARÊNCIA E SUPORTE > FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
Sim.
As universidades e institutos politécnicos que não tenham a natureza de Fundação integram a administração indireta do Estado.
Não obstante, o SIADAP pode ser objeto de adaptação às especificidades daquelas instituições.
[ver artigos 2.º e 3.º da Lei SIADAP]
Sim, em cada área governativa podem ser selecionados até 20% dos serviços que mais se distinguiram no seu desempenho, com aproximação por excesso.
[ver n.º 1 do artigo 18.º-A da Lei SIADAP]
O reconhecimento da distinção de «Excelente» tem os seguintes efeitos, no ciclo de avaliação seguinte:
a) atribuição de prémios de desempenho aos dirigentes superiores;
b) Aumento das percentagens previstas para a diferenciação do desempenho dos trabalhadores:
c) A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.
Exemplificando:
Ao ser reconhecido em
2026 um desempenho «Excelente» referente ao ciclo avaliativo de 2025, deve o
serviço, ainda em 2026, solicitar reforço orçamental destinado a assegurar a
produção dos efeitos elencados no artigo 26.º-A, bem como, na fase de
planeamento, emitir as orientações necessárias sobre o cumprimento das novas percentagens
de diferenciação de desempenhos sobre a avaliação que irá ser efetuada em 2027
relativa ao desempenho do ano de 2026

[ver artigo 26.º-A da Lei SIADAP]
Sim, a lista dos serviços aos quais for atribuída a distinção de «Excelente» é publicitada na página eletrónica do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços.
[ver n.º 4 do artigo 25.º da Lei SIADAP]