Canal de denúncias interno da DGAEP

Através do presente Canal de Denúncias interno da Direção-Geral da Administração e Emprego público podem ser denunciadas as irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que traduzam violações do direito da União Europeia, ou infrações tipificadas na lei que envolvam diretamente a DGAEP e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante.


Pelo exposto, podem considerar-se denunciantes as seguintes pessoas:

- Trabalhadores e dirigentes da DGAEP;

- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da organização ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;

- Voluntários e estagiários da DGAEP;

- Pessoa que tenha obtido informações no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com a DGAEP, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a DGAEP.

A DGAEP esclarece que a denúncia deverá, em primeiro lugar, ser apresentada junto da entidade onde ocorreu a infração, e que o denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

a) Não exista canal de denúncia interna;

b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;

c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou

e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 euros.


Sem prejuízo, o canal de denúncias interno da DGAEP não deve ser utilizado para apresentar queixas de assédio em contexto laboral nas entidades do setor público. Para tal, deve preencher-se o formulário eletrónico específico, ou outro que venha a ser disponibilizado pela IGF. Para quaisquer comunicações relacionadas com este assunto, está, ainda, disponível o endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt, em cumprimento do n.º 2 do artigo 4.º da  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)  e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.

De igual forma, o canal de denúncias interno da DGAEP também não deve ser utilizado para apresentar queixas relacionadas com infrações ocorridas em procedimentos concursais, salvo se a gestão do referido procedimento concursal for da responsabilidade da DGAEP. Para denunciar infrações de procedimentos concursais não relacionados com a DGAEP, deverá utilizar-se o canal de denúncias do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), disponível aqui

Aceda aqui ao Canal de Denúncias.