ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Prestações cujo direito se mantém, entidades responsáveis, legislação aplicável e doutrina
(RPSC)
» Prestações que se mantêm após a cessação da relação jurídica de emprego, independentemente da respetiva causa
» Na situação em que a alta ainda não foi certificada, ou seja, quando a situação não foi ainda considerada clinicamente curada ou insuscetível de modificação com terapêutica adequada pelo médico competente, e enquanto o não for, mantêm-se todas as prestações justificadas em cada caso concreto, com exceção da remuneração no período de faltas ao serviço e da reintegração profissional durante a incapacidade temporária para o trabalho, por serem inaplicáveis
» Na situação em que a alta foi certificada, o trabalhador mantém o direito às prestações por incapacidade permanente:
- próteses e ortóteses, sua renovação, reparação e conservação
- reintegração profissional adequada às capacidades remanescentes, em caso de incapacidade permanente para o exercício da sua função
- transportes e estada
- indemnização/prestações por incapacidade permanente
- subsídio para readaptação de habitação
- subsídio por situações de elevada incapacidade
» Em caso de morte diretamente resultante do acidente de trabalho ou da doença profissional, a família tem direito às prestações respetivas
Quem atribui as prestações
» A entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente de trabalho ou foi contraída a doença profissional
» A CGA atribui as prestações por incapacidade permanente e morte, bem como o subsídio por assistência de 3.ª pessoa, se o sinistrado ou doente estiver aposentado
» Em caso de transferência da responsabilidade pelos acidentes de trabalho para seguradora, excecionalmente autorizada, é esta a entidade competente para a atribuição de todas as prestações aplicáveis
» Legislação aplicável
» Artigos 59.º e 63.º da Constituição da República Portuguesa
» Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro - (Lei de Bases da Segurança Social - LBSS)
» Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro - (Lei da proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - LPSTFP)
» Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais)
» Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública)
Doutrina
» Circular DGAEP n.º 3/GDG/2009
» FAQs Proteção Social
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