DESEMPREGO
Suspensão e cessação, formas de concretização do direito no RPSC, legislação e doutrina
(RPSC/RGSS)
Suspensão e cessação das prestações
» A lei define as condições em que as prestações de desemprego podem ser suspensas ou feitas cessar
» O pagamento das prestações é suspenso, quando ocorrer a eventualidade da maternidade, paternidade ou adoção (parentalidade) e sejam atribuídos à (ao) beneficiária (o) os subsídios por gravidez de risco, por interrupção da gravidez, parental inicial, parental exclusivo da mãe ou por adoção, sendo aquele pagamento retomado findo o período de atribuição destes subsídios
» Se ocorrer o desemprego e a(o) beneficiária(o) estiver a receber algum dos subsídios da parentalidade, o prazo para requerer as prestações de desemprego inicia-se quando terminar a atribuição daqueles. O prazo de requerimento fica também suspenso na situação de incapacidade para o trabalho por doença, desde que esta se prolongue por mais de 30 dias, seguidos ou interpolados, nos 90 dias para além da data do desemprego
» Formas de concretização da proteção para os diferentes grupos de trabalhadores abrangidos pelo RPSC:
» Docentes do ensino público pré-escolar, básico e secundário e militares em regime de contrato ou voluntariado: inscrição no RGSS exclusivamente para efeito desta eventualidade
» Restantes trabalhadores: responsabilidade direta dos serviços ex-empregadores
» Legislação aplicável
» Artigos n.º 59 e n.º 63 da CRP
» Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da segurança Social - LBSS)
» Lei n.º 4/2009, de 29 de aneiro (Lei da proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - LPSTFP)
» Decreto Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (Regime de Desemprego)
» Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de abril (Docentes do ensino público pré-escolar, básico e secundário)
» Portaria n.º 989/2000, de 14 de outubro (Docentes do ensino público pré-escolar, básico e secundário)
» Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro (militares em regime de contrato ou voluntariado)
» Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, artigos 9.º e 10.º (restantes trabalhadores que exercem funções públicas)
» Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (Regime da maternidade, paternidade e adoção RPSC)
» Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril (Regime da maternidade, paternidade e adoção RPSC)
» Doutrina
» Circular da DGAEP n.º 3/GDG/2009
» Formulários
» Subsídio social de desemprego
MG8-DGSS
MG8/1-DGSS (folha de continuação)
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