Segurança Social emite Orientação Técnica sobre Majoração da Bonificação por Deficiência
A Direção-Geral da Segurança Social emitiu, recentemente, a Orientação Técnica “Majoração da Bonificação por Deficiência por monoparentalidade dos titulares inseridos em agregados familiares posicionados no 5.º escalão de rendimentos”.
Sustenta a referida orientação que as crianças e jovens titulares da bonificação por deficiência, inseridos em agregados familiares do 5.º escalão de rendimentos, têm direito em 2023 à majoração de 42,5 por cento do montante da referida prestação, a qual será de 50 por cento a partir de 1 de janeiro de 2024.
Esta decisão decorre do facto de o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 34/2023, de 25 de janeiro, estabelecer uma majoração de 42,5 por cento do montante do abono da família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares dos 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, e da bonificação por deficiência que lhe acresça. No entanto, a norma não inclui crianças e jovens inseridos em agregados familiares do 5.º escalão de rendimentos, os quais têm beneficiado da majoração da bonificação por deficiência, quando a esta têm direito.
A orientação vem também responder às dúvidas, suscitadas por algumas entidades gestoras das prestações familiares da AP, quanto à manutenção da majoração da bonificação por deficiência às crianças e jovens inseridos em agregados familiares do 5.º escalão de rendimentos.
Consulte o texto integral da OT aqui.
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Editado n.º 08 da RAEP - Revista de Administração e Emprego Público |
Foi recentemente publicado o n.º 08 da RAEP – Revista de Administração e Emprego Público, reunindo um conjunto de abordagens sobre o setor público.
O artigo “Portugal 2020: resultados socioeconómicos vs opinião pública” vem confrontar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento com a forma como os portugueses percecionam essa aplicação, em prol do desenvolvimento do País.
“A videochamada na Administração Pública – Um novo acesso de comunicação” pretende, por seu turno, demonstrar se esta nova solução tecnológica é «admissível, conveniente e proveitosa tanto para a AP como para os particulares».
“O princípio da continuidade do exercício de funções públicas” tem o intuito de analisar um princípio «estruturante» decorrente da reforma do emprego público, iniciada em 2009.
“Semana de 4 dias no setor público: riscos e oportunidades”, constitui uma reflexão sobre os principais aspetos a considerar na transição para uma semana de quatro dias no setor público.
“Políticas Públicas de Atratividade e Concorrência Fiscal Municipal – Um estudo preliminar para um índice de medição da atratividade fiscal dos municípios portugueses” parte do pressuposto de que a competência tributária dos municípios portugueses se tem alargado significativamente e tenderá, no futuro, a aprofundar-se.
A finalizar esta edição da RAEP, saliente-se a entrevista com a Diretora-Geral de Recursos Humanos e Segurança da Comissão Europeia, Gertrud Ingestad, através da qual se pretende dar a conhecer a nova Estratégia de Recursos Humanos da CE.
O site da DGAEP disponibiliza todos os detalhes sobre a revista, inclusive como adquiri-la.
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Saiba ainda que... |
- Foi traduzida, por parte da DGAEP, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
- A DGAEP atualizou a tradução inglesa da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Pode consultar, na página da DGAEP, em Processos de Arbitragem, todas as decisões das arbitragens de serviços mínimos, em caso de greve dos serviços essenciais abrangidos pela LTFP (Ex.º: na Educação, Justiça, etc.).
- Está a decorrer, até 15 de maio, o período para envio de candidaturas ao Programa "Erasmus para a Administração Pública". Saiba mais aqui.
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Ficha Técnica |
Coordenação e produção: DRIC
Colaboraram nesta edição:
DIOEP | DRJE | DDO | DRCT
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