enews DGAEP novembro
N5 . 2022
 direção-geral da administração e do emprego público


Prorrogado prazo de candidaturas à aquisição de meios para teletrabalho

Foi prorrogado, até 30 de novembro (17h00), o prazo de candidaturas à aquisição de meios destinados a viabilizar o teletrabalho (em permanência ou híbrido), para os trabalhadores públicos cujas funções assim o permitam.

Todos os órgãos ou serviços da Administração Pública Central podem assim concorrer, até àquela data, a um financiamento de até 1.000 euros (valor s/IVA) por posto de trabalho, para despesas com a aquisição de meios informáticos ou periféricos, efetuadas desde 1 de fevereiro de 2020.

Para se poderem candidatar, deverão preencher os requisitos estabelecidos no Aviso N.º 05/C19-i07.05/2022.

Recorde-se que esta medida se enquadra na Estratégia para a Inovação e Modernização da Administração Pública de ter em teletrabalho, até 2023, 25% dos trabalhadores públicos cujas funções sejam compatíveis com esta modalidade de trabalho.

O site da DGAEP disponibiliza um guia de apoio ao preenchimento do formulário da candidatura, a qual deve, por seu turno, ser realizada através de formulário eletrónico disponibilizado no site Recuperar Portugal.

Pedidos de informação e esclarecimentos devem ser apresentados por escrito e remetidos para teletrabalho_cowork@dgaep.gov.pt.

 
DGAEP recebeu visita técnica de delegação brasileira

A DGAEP recebeu, no dia 15 de novembro, a visita técnica de uma delegação brasileira composta por 14 quadros da Advocacia-Geral da União do Brasil.
Neste âmbito, foram abordadas matérias relacionadas com o emprego público, o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE), os modelos de recrutamento na Administração Pública, os estágios profissionais e o regime de teletrabalho.


Sabia que?

Antes da abertura de procedimento concursal cabe ao dirigente máximo do serviço consultar a DGAEP – Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) - acerca da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento. Saiba mais aqui.

Pode ser recusada proposta de acordo de teletrabalho pelo empregador ou pelo trabalhador. A recusa do pedido por parte do empregador tem de ser feita por escrito e devidamente fundamentada, se a atividade for compatível com o regime de teletrabalho. O trabalhador pode opor-se sem necessidade de fundamentação e sem aplicação de qualquer sanção. Saiba mais aqui.


Ficha Técnica

Coordenação e produção: DRIC

Colaboraram nesta edição:
DRJE | DIOEP | DRCT



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