reservas de recrutamento

Nos termos do n.º 3 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a abertura de procedimento concursal depende da confirmação da existência ou não de candidatos aprovados em reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho.

O dirigente máximo do serviço deve consultar a DGAEP - Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) para obter esta confirmação, devendo submeter formulário de consulta aqui.