reservas de recrutamento

Nos termos do n.º 3 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a abertura de procedimento concursal depende da confirmação da existência ou não de candidatos aprovados em reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho.

O dirigente máximo do serviço deve consultar a DGAEP - Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) para obter esta confirmação, devendo submeter formulário de consulta aqui.

Nota:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados são válidas apenas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que a Administração Autárquica não está abrangida pela obrigatoriedade de consulta.

A consulta também não se aplica aos procedimentos concursais restritos a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.