EstágiAP XXI – 5.ª fase de colocações
Foram publicadas as listas homologadas de candidatos colocados e não colocados da 5.ª fase de colocações da 2.ª Edição do EstágiAP XXI. Consulte o subsite do EstágiAP XXI
O Programa «EstágiAP XXI» é uma oportunidade para jovens licenciados exercerem funções adequadas às suas qualificações, promovendo o desenvolvimento e a melhoria dessas qualificações num contexto de trabalho adequado através do contacto com a realidade da Administração Pública, das suas regras, boas práticas e do próprio sentido de serviço público.
O programa destina-se a licenciados até aos 30 anos, à data de início do estágio, ou até aos 35 anos se forem pessoas com deficiência e/ou com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, que se encontrem à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.
Os estágios têm a duração de nove meses, a tempo completo ou parcial, e uma bolsa mensal correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição e de seguro de acidentes de trabalho.
A celebração de um contrato de estágio ao abrigo deste programa não dá lugar à constituição de um vínculo de emprego público, mas é equiparada, designadamente para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.
Consulte aqui a lista de entidades promotoras com as vagas de estágio, também disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Aceda aqui ao Aviso de Abertura do Programa.
Os estagiários que tenham obtido aproveitamento e se candidatem, no período de 2 anos após o termo do estágio, a procedimento concursal de recrutamento em órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado têm a sua classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos e preferência na mesma em caso de igualdade de classificação.
Estão disponíveis respostas a questões frequentes (FAQ) no subsite EstágiAP.
Os interessados podem ainda consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, publicada no Diário da República n.º 253, Série I, de 31 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2022, constante no Diário da República n.º 147, Série I, de 01 de agosto, ambas disponíveis em https://dre.pt