Canal de Denúncias

Através do presente Canal de Denúncias da Direção-Geral da Administração e Emprego público podem ser denunciadas as irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que traduzam violações do direito da União Europeia, ou infrações tipificadas na lei que envolvam diretamente a DGAEP e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante.

Pelo exposto, podem considerar-se denunciantes as seguintes pessoas:

- Trabalhadores e dirigentes da DGAEP;

- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da organização ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;

- Voluntários e estagiários da DGAEP;

- Pessoa que tenha obtido informações no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com a DGAEP, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a DGAEP.

O canal de denúncias da DGAEP não deve ser utilizado para apresentar queixas de assédio em contexto laboral nas entidades do setor público. Para tal, deve preencher-se o formulário eletrónico específico, ou outro que venha a ser disponibilizado pela IGF. Para quaisquer comunicações relacionadas com este assunto, está, ainda, disponível o endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt, em cumprimento do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)  e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.


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