O Sistema de Informação da
Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, é um
sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo
das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.
Integram
o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os
órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais
entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades
intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores
empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as
entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o
universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não
financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas
públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público
(artigo 2.º).
De acordo com o
calendário estabelecido no artigo 21.º, decorre entre os dias 1 e 15 de
outubro de 2023 o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referentes
a 30 de setembro e ao 3.º trimestre de 2023.
Da informação
prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas
divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site
da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo
indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções,
sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do
trabalho e outros indicadores relevantes.
Neste sentido, a
exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial
na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo
que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos
humanos no SIOE.
Para garantir a
qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários
quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos
dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas,
manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações
e outros instrumentos de apoio.
Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos
quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua
correção.
Quaisquer dúvidas
podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt
A entidade deve
verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder
cumprir atempadamente esta obrigação legal. Pedidos de alteração das
credenciações devem ser dirigidos para informatica@dgaep.gov.pt.