remunerações
Nos termos constitucionalmente consagrados, todos/as os/as trabalhadores/as têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.
A remuneração é devida com o início do exercício de funções e cessa com a extinção do vínculo de emprego público. O direito à remuneração apenas pode ser, total ou parcialmente, suspenso nas situações e condições legalmente previstas.
A remuneração é composta por:
- Remuneração base;
- Suplementos remuneratórios; e,
- Prémios de desempenho.
A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o/a trabalhador/a se encontra na categoria de que é titular (ou do cargo exercido em comissão de serviço).
A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei.
Na fixação da remuneração base dos trabalhadores com vínculo de emprego público é utilizada a tabela remuneratória única (TRU), aprovada nos termos da lei, a qual contém a totalidade dos níveis remuneratórios aplicáveis.
A tabela remuneratória única não prevê níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2024
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2023
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
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Sistema Retributivo da Administração Pública 2011
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Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral
Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Especial
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Carreiras/Categorias Não Revistas de Regime Geral
Carreiras/Categorias Não Revistas de Regimes Especial
Carreiras/Categorias Não Revistas de Corpos Especiais
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Sistema Retributivo da Administração Pública 2010
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Carreiras Gerais
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Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral
Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Especial
Carreiras/Categorias Subsistentes de Corpos Especiais
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Carreiras/Categorias Não Revistas de Regime Geral
Carreiras/Categorias Não Revistas de Regimes Especial
Carreiras/Categorias Não Revistas de Corpos Especiais
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Sistema Retributivo da Administração Pública 2009
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Carreiras Gerais
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Carreiras Especiais
Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral
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Carreiras/Categorias Não Revistas de Regime Geral
Carreiras/Categorias Não Revistas de Regimes Especial
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Sistema Retributivo da Administração Pública 2008
Ver:
- LTFP, artigos 144.º a 155.º | Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (TRU) | Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro | Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro
- Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, diploma que estabeleceu a Base Remuneratória da AP-BRAP (635,07€)
- Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que atualizou a BRAP para 645,07€ e estabeleceu em 0,3 a percentagem de aumento das remunerações da AP
- Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, diploma que procedeu à atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021 (665,00€)
- Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, que atualizou a BRAP para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022 e estabeleceu em 0,9% de aumento das remunerações da AP
- Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, diploma que procedeu à atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022 (705,00€)
- Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, diploma que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, diploma que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
- Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, diploma que procedeu à atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2023 (760,00€)