cargos dirigentes - definição e competências
definição
São cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e organismos públicos.
Os cargos dirigentes
qualificam-se em cargos de direção superior e cargos de direção intermédia, e
em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que
lhes estão cometidas, e subdividem-se, os primeiros, em dois graus, e os
segundos, em tantos graus quanto os que a organização interna do serviço ou
organismo exija.
PESSOAL DIRIGENTE - CARGOS | ||
Direção superior de 1.º grau | Direção superior de 2.º grau | Direção intermédia |
Diretor/a-Geral | Subdiretor/a-Geral | Diretor/a de serviços - 1.º grau |
Secretário/a-Geral | Secretário/a-Geral-adjunto/a | Chefe de divisão - 2.º grau |
Inspetor/a-Geral | Subinspetor/a-Geral | Outros - 3.º grau ou inferior |
Presidente | Vice-Presidente | - |
Os diplomas orgânicos ou
estatutários dos serviços e organismos devem estabelecer expressamente a
qualificação e grau dos respetivos cargos dirigentes bem como a sua designação.
Tratando-se de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devem estabelecer
igualmente as correspondentes competências.
competências
O pessoal dirigente exerce as suas competências no âmbito da unidade orgânica em que se integra e desenvolve a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados no respetivo Estatuto.
Exerce ainda todas as competências específicas legalmente previstas no EPD, nas leis orgânicas ou estatutos dos respetivos serviços ou organismos e as que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo membro do Governo ou superior hierárquico respetivo.
Aos/Às dirigentes máximos/as dos serviços é cometida a responsabilidade pela organização interna dos serviços, possibilitando que, por despacho, possam ser criadas, alteradas ou extintas as unidades orgânicas flexíveis, e definidas as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, forma de partilha de funções comuns.