cargos dirigentes - definição e competências

definição

São cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e organismos públicos.

Os cargos dirigentes qualificam-se em cargos de direção superior e cargos de direção intermédia, e em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas, e subdividem-se, os primeiros, em dois graus, e os segundos, em tantos graus quanto os que a organização interna do serviço ou organismo exija.

PESSOAL DIRIGENTE - CARGOS

Direção superior de 1.º grau

Direção superior de 2.º grau

Direção intermédia

Diretor/a-Geral

Subdiretor/a-Geral

Diretor/a de serviços - 1.º grau

Secretário/a-Geral

Secretário/a-Geral-adjunto/a

Chefe de divisão - 2.º grau

Inspetor/a-Geral

Subinspetor/a-Geral

Outros - 3.º grau ou inferior

Presidente

Vice-Presidente

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Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos devem estabelecer expressamente a qualificação e grau dos respetivos cargos dirigentes bem como a sua designação. Tratando-se de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devem estabelecer igualmente as correspondentes competências. 

competências

O pessoal dirigente exerce as suas competências no âmbito da unidade orgânica em que se integra e desenvolve a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados no respetivo Estatuto.

Exerce ainda todas as competências específicas legalmente previstas no EPD, nas leis orgânicas ou estatutos dos respetivos serviços ou organismos e as que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo membro do Governo ou superior hierárquico respetivo.

Aos/Às dirigentes máximos/as dos serviços é cometida a responsabilidade pela organização interna dos serviços, possibilitando que, por despacho, possam ser criadas, alteradas ou extintas as unidades orgânicas flexíveis, e definidas as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, forma de partilha de funções comuns.