suspensão da comissão de serviço

A comissão de serviço dos/as titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia suspende-se quando sejam designados:

  • Para gabinetes de membros do Governo ou equiparados; ou,
  • Em regime de substituição.

A comissão de serviço suspende-se por quatro anos ou enquanto durar o exercício do cargo ou função, se este tiver duração inferior, sendo as funções de origem asseguradas em regime de substituição.

O período de suspensão conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no cargo de origem.