gestor público

O Estatuto do Gestor Público (EGP) aplica-se aos/às titulares dos órgãos de gestão do sector empresarial do Estado nos termos legalmente previstos, das Autoridades Reguladoras Independentes, bem como dos Institutos Públicos de Regime Especial que expressamente o prevejam, podendo limitar-se à aplicação do estatuto remuneratório.

O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, não podendo ser renovado mais do que três vezes.


Ver:

Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro