exercício de funções

avaliação

O pessoal dirigente de nível superior e intermédio está sujeito a avaliação global do desempenho nos termos do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2).

exclusividade

O exercício de cargos dirigentes é feito, em regra, em regime de exclusividade, o que implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

São exceções a esta regra, as acumulações de funções legalmente permitidas, designadamente:

  • A participação em comissões ou grupos de trabalho;
  • A participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;
  • As atividades docentes ou de investigação de duração não superior à fixada em despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e a educação e que, sem prejuízo do cumprimento da duração semanal do trabalho não se sobreponha em mais de um quarto ao horário inerente à função principal;
  • A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.

A violação destas normas constitui fundamento de cessação da comissão de serviço. 

incompatibilidades, impedimentos e inibições

O pessoal dirigente está sujeito ao regime de incompatibilidades, inibições e impedimentos previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.


Ver:

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
LTFP, artigos 19.º a 24.º
Código do Procedimento Administrativo, artigos 69.º a 76.º