Formulários
São obrigatórios os seguintes registos e participações a efectuar, seja pelo próprio, pelo respectivo empregador ou por outras entidades, nos casos de acidente em serviço e de doença profissional: | Selecção de Download por possibilidade de PREENCHIMENTO | ||||
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Manual (PDF e Word) | Computador (Word) | ||||
Participação e qualificação do acidente de trabalho |
anexo I ao DL n.º 503/99 (nº1 do artº 51º) igualmente utilizado para situações de incidente e acontecimento perigoso | pdf doc | |||
Boletim de acompanhamento médico | anexo II ao DL n.º 503/99 (nº1 do artº 51º) destinado ao registo da assistência médica prestada em caso de acidente em serviço ou de doença profissional | pdf doc | |||
Requerimento de exame médico para diagnóstico e caracterização de doença profissional no âmbito da função pública e respectivo anexo com Dados de Saúde (no âmbito da Função Pública) | modelos do CNPRP, disponível no site da DGAP e do CNPRP (www.seg-social.pt) | Requerimento | pdf doc | ||
Anexo | pdf doc | ||||
Participação obrigatória do diagnóstico presuntivo de doença profissional | modelo do CNPRP aprovado pelo DC 578/2001 dos SETF e SESSS, publicado no DR II, de 29.06.2001 e disponível no site do CNPRP | ||||
Declaração de formalidades | modelo SG/MF (secretaria Geral do Ministério das Finanças) | pdf doc | doc | ||
Boletim de Itinerário necessário para o pagamento dos transportes | modelo 683 da Imprensa Nacional / Casa da Moeda e disponível dos serviços para outras situações | ||||
Decisão de aplicação do regime em face da apresentação do diagnóstico presuntivo ou definitivo de doença profissional e autorização das respectivas despesas | pdf doc | doc | |||
Requerimento do subsídio por assistência de 3ª pessoa e declaração da prestação de assistência | pdf doc | ||||
Comunicação do diagnóstico definitivo do CNPRP ao empregador, em todos os casos, e à ADSE e CGA, nos casos de doença profissional confirmada | |||||
Participação dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ao departamento de estatística do MTS | impressos aprovados pela Portaria nº 137/94, de 8 de Março | ||||
Participação dos acidentes ao IDICT (Instituto de Desenvolvimento, Inspecção e Condições de Trabalho), aos delegados de saúde concelhios e aos serviços de segurança e saúde no trabalho do próprio organismo | sem modelo próprio | ||||
Participação dos acidentes em serviço à ADSE e CGA | cópias do anexo I ao DL n.º 503/99 (Participação e qualificação do acidente em serviço), acima referido. |