Formulários

São obrigatórios os seguintes registos e participações a efectuar, seja pelo próprio, pelo respectivo empregador ou por outras entidades, nos casos de acidente em serviço e de doença profissional: Selecção de Download por possibilidade de PREENCHIMENTO
Manual (PDF e Word) Computador (Word)

Participação e qualificação do acidente de trabalho

anexo I ao DL n.º 503/99 (nº1 do artº 51º) igualmente utilizado para situações de incidente e acontecimento perigoso   pdf doc  
Boletim de acompanhamento médico anexo II ao DL n.º 503/99 (nº1 do artº 51º) destinado ao registo da assistência médica prestada em caso de acidente em serviço ou de doença profissional   pdf doc  
Requerimento de exame médico para diagnóstico e caracterização de doença profissional no âmbito da função pública e respectivo anexo com Dados de Saúde (no âmbito da Função Pública) modelos do CNPRP, disponível no site da DGAP e do CNPRP (www.seg-social.pt) Requerimento pdf doc  
  Anexo pdf doc  
Participação obrigatória do diagnóstico presuntivo de doença profissional modelo do CNPRP aprovado pelo DC 578/2001 dos SETF e SESSS, publicado no DR II, de 29.06.2001 e disponível no site do CNPRP   pdf  
Declaração de formalidades modelo SG/MF (secretaria Geral do Ministério das Finanças)   pdf doc doc
Boletim de Itinerário necessário para o pagamento dos transportes modelo 683 da Imprensa Nacional / Casa da Moeda e disponível dos serviços para outras situações      
Decisão de aplicação do regime em face da apresentação do diagnóstico presuntivo ou definitivo de doença profissional e autorização das respectivas despesas     pdf doc doc
Requerimento do subsídio por assistência de 3ª pessoa e declaração da prestação de assistência     pdf doc  
Comunicação do diagnóstico definitivo do CNPRP ao empregador, em todos os casos, e à ADSE e CGA, nos casos de doença profissional confirmada        
Participação dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ao departamento de estatística do MTS impressos aprovados pela Portaria nº 137/94, de 8 de Março      
Participação dos acidentes ao IDICT (Instituto de Desenvolvimento, Inspecção e Condições de Trabalho), aos delegados de saúde concelhios e aos serviços de segurança e saúde no trabalho do próprio organismo sem modelo próprio      
Participação dos acidentes em serviço à ADSE e CGA cópias do anexo I ao DL n.º 503/99 (Participação e qualificação do acidente em serviço), acima referido.