qualificação e formação

O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da posse de formação profissional específica. 

formação específica para alta direção

O exercício de funções dirigentes é acompanhado pela realização de formação profissional específica, em gestão, nos domínios da Administração Pública, sendo assegurada pelo serviço ou órgão com atribuições na área da formação profissional e por instituições de ensino superior.

Esta formação deve ser frequentada nos dois primeiros anos de exercício de funções ou, em caso de impossibilidade por motivo não imputável ao/à dirigente, no mais breve prazo, privilegiando as seguintes áreas:

  • Organização e atividade administrativa;
  • Gestão de pessoas e liderança;
  • Gestão de recursos humanos, orçamentais, materiais e tecnológicos;
  • Informação e conhecimento;
  • Qualidade, inovação e modernização;
  • Internacionalização e assuntos comunitários;
  • Gestão da mudança.

Os cursos específicos para alta direção são os seguintes:

  • CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, cujos destinatários são os/as titulares de cargos de direção superior;
  • FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, cujos destinatários são os/as titulares dos cargos de direção intermédia;
  • CADAP - Curso de Alta Direção em Administração Pública, cujos destinatários são os titulares de cargos de direção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da Administração Pública central.

reconhecimento das instituições de ensino superior para ministrar cursos de alta direção

Nos termos legalmente definidos, as instituições do ensino superior podem garantir a formação específica para alta direção em Administração Pública, consubstanciada nos cursos CAGEP, FORGEP e CADAP.

As instituições de ensino superior garantem a formação após obtenção de reconhecimento para o efeito, mediante apresentação de candidatura. Este reconhecimento é concedido pelo período de três anos.

O reconhecimento das instituições de ensino superior foi efetuado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 1 de agosto de 2007, conforme Aviso n.º 17143/2007, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de setembro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Este reconhecimento foi prorrogado pelo Despacho dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino Superior n.º 17049/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011.

Lista das instituições de ensino superior reconhecidas para ministrar cursos de alta direção

Curso

Instituição de ensino superior

Curso Avançado de Gestão Pública

Universidade Nova de Lisboa

Universidade Católica

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Instituto Superior de Gestão

Universidade do Minho

Programa de Formação em Gestão Pública

Universidade Nova de Lisboa

Universidade Católica

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Universidade do Minho

Instituto Superior de Gestão

Curso de Alta Direção em Administração Pública

Universidade do Minho

Universidade Nova de Lisboa

Universidade Católica

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa


Ver:

Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril
Portaria n.º 264/2006, de 17 de março