qualificação e formação
O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da posse de formação profissional específica.
formação específica para alta direção
O exercício de funções dirigentes é acompanhado pela realização de formação profissional específica, em gestão, nos domínios da Administração Pública, sendo assegurada pelo serviço ou órgão com atribuições na área da formação profissional e por instituições de ensino superior.
Esta formação deve ser frequentada nos dois primeiros anos de exercício de funções ou, em caso de impossibilidade por motivo não imputável ao/à dirigente, no mais breve prazo, privilegiando as seguintes áreas:
- Organização e atividade administrativa;
- Gestão de pessoas e liderança;
- Gestão de recursos humanos, orçamentais, materiais e tecnológicos;
- Informação e conhecimento;
- Qualidade, inovação e modernização;
- Internacionalização e assuntos comunitários;
- Gestão da mudança.
Os cursos específicos para alta direção são os seguintes:
- CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, cujos destinatários são os/as titulares de cargos de direção superior;
- FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, cujos destinatários são os/as titulares dos cargos de direção intermédia;
- CADAP - Curso de Alta Direção em Administração Pública, cujos destinatários são os titulares de cargos de direção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da Administração Pública central.
reconhecimento das instituições de ensino superior para ministrar cursos de alta direção
Nos termos legalmente definidos, as instituições do ensino superior podem garantir a formação específica para alta direção em Administração Pública, consubstanciada nos cursos CAGEP, FORGEP e CADAP.
As instituições de ensino superior garantem a formação após obtenção de reconhecimento para o efeito, mediante apresentação de candidatura. Este reconhecimento é concedido pelo período de três anos.
O reconhecimento das instituições de ensino superior foi efetuado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 1 de agosto de 2007, conforme Aviso n.º 17143/2007, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de setembro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Este reconhecimento foi prorrogado pelo Despacho dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino Superior n.º 17049/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011.
Lista das instituições de ensino superior reconhecidas para ministrar cursos de alta direção | |
Curso |
Instituição de ensino superior |
Curso Avançado de Gestão Pública |
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Programa de Formação em Gestão Pública |
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Curso de Alta Direção em Administração Pública |
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Ver:
Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril
Portaria n.º 264/2006, de 17 de março