prémios de desempenho

Considerando a disponibilidade orçamental existente, o/a dirigente máximo/a do órgão ou serviço estabelece, fundamentadamente, no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, o universo dos cargos e o das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, desagregando, sempre que necessário, o montante disponível para cada universo.

O universo de cargos e carreiras ou categorias pode ainda ser desagregado em função:

  • Da atribuição, competência ou atividade cumprida ou executada;
  • Da área de formação académica ou profissional dos/as trabalhadores/as, quando tal área de formação tenha sido utilizada na caracterização dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal.

Tal significa que a atribuição de prémios de desempenho pode não ter lugar em todos os cargos ou carreiras, ou em todas as categorias de uma mesma carreira, ou ainda relativamente a todos/as os/as trabalhadores/as integrados/as em determinada carreira ou titulares de determinada categoria.

O valor do prémio de desempenho corresponde a valor equivalente à remuneração base mensal do/a trabalhador/a ao/à qual é atribuído.

A decisão de atribuição de prémios de desempenho é tornada pública por afixação no órgão ou serviço e divulgação na respetiva página eletrónica.

Por lei, podem ser criados outros sistemas de compensação do desempenho, nomeadamente em função de resultados obtidos em equipa ou do desempenho de trabalhadores/as que se encontrem posicionados/as na última posição remuneratória da respetiva categoria.


Ver:

LTFP, artigos 166.º a 168.º.

Ser Trabalhador