opção pelo vencimento de origem
O pessoal dirigente pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua situação jurídico-funcional de origem, não podendo, todavia, exceder em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.
Não há direito à opção pelo vencimento de origem quando se trate de titulares de cargos de direção intermédia que não tenham vínculo à Administração Pública.